53/DISC-08/09 – Condenar o JUVENTUDE SPORT CLUBE na pena de multa de 1.000,00 € e no pagamento ao Atlético Sport Clube da indemnização no valor de 875,00 €, devida pelos danos causados aos adeptos deste clube (jogo nº. 130.07.051, realizado em Évora, no dia 02/11/2008, a contar para o Campeonato Nacional da 3. Divisão), tudo nos termos das disposições conjugadas no art. 81º., nºs. 1 e 3, do Regulamento Disciplinar.
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